É título emitido para representar mercadorias custodiadas com uma transportadora.
Quem emite? A transportadora.
É um título causal: é emitido com um contrato de transporte. São os pressupostos para a existência do título.
A natureza jurídica deste contrato é a de prestação de serviços com depósito.
DIFERENÇAS COM O CONHECIMENTO DE DEPÓSITO
1ª. a CLÁUSULA CAMBIÁRIA é RELATIVIZADA.
Significa o quê?
É um título que pode ser plenamente válido, mesmo que não esteja escrito conhecimento de transporte. Porque na prática pode estar escrito contrato de
transporte, frete, etc.
2ª. No conhecimento de transporte o seguro não é obrigatório.
Ou seja: ele pode ou não ser pactuado pelas partes.
PARTICULARIDADES DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
1. O não pagamento do frete autoriza a retenção da mercadoria pelo transportador.
Enquanto em transporte a mercadoria fica imune a qualquer constrição judicial, salvo por obrigação de seu titular – enquanto a mercadoria estiver sendo transportada, ela não pode ser objeto de arresto, seqüestro, penhora, busca e apreensão, etc., por dívida do TRANSPORTADOR.
A apreensão do título equivale à apreensão da mercadoria.
Respeite o direito autoral.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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