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sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

ACEITE

ACEITANTE
1. Direito civil. O que assume uma obrigação. 2. Direito comercial. Sacado que assina um título de crédito (letra de câmbio, duplicata, nota promissória, etc.), obrigando-se a cumpri-lo no dia do seu vencimento (MHD, Dicionário Jurídico).

O cheque e a nota promissória não são compatíveis com o aceite.

RECUSA
- TOTAL
- PARCIAL:
Limitativo
Modificativo

- CLÁUSULA “NÃO ACEITÁVEL”


RECUSA TOTAL
SACADOR - Valor – R$ 500,00, vc. 5.3.08

ordem

SACADO

pague

TOMADOR
Se o sacado diz SIM:
O título vence em 5.3 e o devedor é o sacador.
Se o sacado diz NÃO:
O vencimento é imediato e o devedor é o sacador.

PARCIAL LIMITATIVO
SACADOR - Valor – R$ 500,00, vc. 5.3.08

ordem

SACADO

pague

TOMADOR
Se o sacado diz SIM, em R$ 200,00:
Em 5.3 vence o débito de R$ 200,00, para que o sacado pague.
E o tomador pode cobrar, de imediato, do sacador, o valor de R$ 300,00. Porque gera os efeitos da recusa.
= para o sacado, a dívida de R$ 200 vence em 5.3, e para o sacador, a dívida de R$ 300,00 tem vencimento imediato.
O sacador, por sua vez, pode cobrar, no vencimento, do sacado, os R$ 300,00.
Cria-se uma espécie de “direito de regresso”.
Se o sacado diz NÃO:
O vencimento é imediato e o devedor é o sacador.

PARCIAL MODIFICATIVO
SACADOR - Valor – R$ 1.000,00, vc. 5.3.08

ordem

SACADO

pague

TOMADOR
Se o sacado diz SIM, com vencimento em 10.6:
Em 10.6 vence o débito de R$ 1.000,00, para que o sacado pague.
Para o sacador, a dívida vence em 5.3.08, e ele pode cobrar o sacado em 10/06.

CLÁUSULA “NÃO ACEITÁVEL”
É uma cláusula lançada no título, pelo sacador, que impede o tomador de procurar o sacado para o aceite, antes do vencimento do título.
SACADOR - Valor – R$ 1.000,00, vc. 5.3.08

ordem

SACADO

pague

TOMADOR
Se o sacado disser NÃO:
o responsável será o sacador, mas apenas no vencimento, e não antecipadamente.
Esta recusa só vai produzir efeitos a partir de 5.3.
Respeite o direito autoral.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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